
Política de
renovação automática
1. O presente termo tem vigência de 12 (doze) meses, com início na data de confirmação do pagamento.
2. A renovação será feita automaticamente anualmente, mediante cobrança no cartão cadastrado na plataforma pelo beneficiário.
3. O eventual cancelamento do programa deve ser comunicado por parte do consumidor antes da sua renovação, em canal disponibilizado no site/plataforma oficiais da empresa.
4. Alternativamente à renovação automática prevista na cláusula 2, o Beneficiário poderá optar pela renovação manual do programa, mediante pagamento via PIX, ou outros meios disponibilizados pela Empresa, através do site/plataforma oficial, na opção “Compra única”. Nessa modalidade, caberá ao Beneficiário realizar o pagamento dentro do prazo estabelecido, garantindo assim a continuidade dos benefícios.
